Artigos Postado no dia: 25 julho, 2024

ÁLCOOL NO PÃO FAZ REPROVAR NO BAFÔMETRO: DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?

Recentemente, foi verificado que em um dos alimentos mais comuns na mesa do brasileiro, o pão de forma, apresenta escondido em sua fórmula alto teor alcoólico que pode ser prejudicial  à saúde e que pode fazer reprovar caso o consumidor realize bafômetro. 

A presença dessa substância deriva do processo de fermentação, no qual açúcares são transformados em álcool etílico e gás carbônico.  Isso devido ao uso excessivo de anti-mofo. As embalagens dos pães não contém informações sobre a existência de álcool na fórmula. 

Mesmo que o álcool evapore quando o pão de forma é assado, um estudo realizado pela PROTESTE | Euroconsumers-Brasil, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, revela que alguns produtos disponíveis no mercado atingem teores alcoólicos preocupantes. Muitas vezes, ultrapassando o teor máximo de álcool de 0,5%, o que caracteriza um produto alcoólico (se comparado a bebidas).

O pão de forma é um produto altamente perecível em razão da alta quantidade de água, o que o deixa vulnerável à proliferação de microrganismos e fungos. Por esse motivo, é comum ocorrer perda de fornadas devido à contaminação microbiológica são utilizados conservantes, como o anti-mofo para manter a conservação do produto no prazo de validade. Esses conservantes são diluídos em álcool e borrifados no produto pronto. Caso exista um abuso na quantidade de antimofo, o álcool não evapora, o que resulta em um pão de forma com teor alcoólico elevado.

Assim, o presente artigo visa analisar a responsabilidade do usuário, bem como das empresas no caso desses altos níveis de teor alcoólico.

  1.  ENTÃO O CONSUMIDOR PODE SEMPRE ALEGAR O CONSUMO DE PÃO E SERÁ LIBERTO PELA POLÍCIA?

Não é bem assim. 

Como mencionado o estudo “Tem álcool no seu pão de forma”, conduzido pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), foi revelado que após a ingestão de duas fatias de certos pães de forma, o teor alcoólico detectado poderia ser suficiente para reprovar um condutor no teste do bafômetro. Esta pesquisa utilizou marcas populares como Visconti e Pullman, observando resultados distintos entre elas.

Assim, pensando na integridade dos testes de bafômetro, o Detran GO apresentou estudo em que se constatou que o álcool presente em alimentos como o pão de forma não é absorvido pelos pulmões. Assim, após cerca de três minutos, o exame de bafômetro seria incapaz de detectar qualquer teor alcoólico proveniente do consumo deste tipo de alimento. 

Assim, é orientado aos policiais responsáveis pela verificação de álcool dos condutores que, ao ser alegado pelo motorista, o consumo de tais alimentos seja esperado em torno de 5 a 10 min para uma nova realização de teste do bafômetro. 

Deve-se lembrar apenas que a infração de condução do veículo om capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é punido com a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

O veículo também acaba ficando detido pela polícia até que outra pessoa possa retirá-lo.

            2. EXISTE ALGUMA RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS PRODUTORAS?

Em decorrência dos resultados surpreendentes do teste, que indicaram um índice de 0,12 mg/L de teor alcoólico para o pão da marca Visconti – acima da margem de erro considerada para estado de embriaguez (0,04 mg/L) – a Anvisa iniciou um processo de avaliação sobre as práticas das empresas produtoras de pães.

Sobre os estudos apresentados a Abimapi – Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias, Pães e Bolos Industrializados, em nota oficial, criticou o estudo da Proteste que comparou os resultados com legislações de bebidas alcoólicas, sem considerar adequadamente a diferença entre o álcool presente em alimentos e o álcool de bebidas alcoólicas. A Associação afirmou que os resultados foram comparados, justamente, com testes de bafômetro, utilizando regra de três, o que seria inadequado para esse tipo de análise.

A principal responsabilidade das empresas que se verifica ao menos momentaneamente e nesse primeiro momento são sobre as regras de rotulagem de produtos, já estabelecidas e amplamente difundidas pela Anvisa.

Conforme a legislação de Defesa do consumidor e com o princípio da informação, os rótulos de alimentos devem obrigatoriamente incluir a lista de ingredientes, prazo de validade e dados nutricionais, além de trazer a informação de eventuais alérgenos presentes nos produtos.

Assim, os rótulos dos alimentos produzidos sempre devem conter informações aos consumidores sobre conservantes, lactose, glúten e outros componentes, referências cruciais para pessoas com alergias, intolerâncias alimentares ou condições de saúde como obesidade, hipertensão e diabete. 

 No caso específico dos pães de forma, caso se conclua, inevitavelmente, que o álcool sempre estará presente ao final de um processo de fabricação, em decorrência dos procedimentos de conservação do produto, as indústrias produtoras certamente terão que incluir essa nova informação em suas embalagens.”

Deve-se ainda ressaltar que em 2022 novas normas sobre rotulagem nutricional entraram em vigor, cujo objetivo é facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

Verifica-se, portanto, que somente com um aprofundamento nas análises e estudos desses produtos e seus processos fabris é que a informação de teor alcoólico deve ser considerada para ser incluída nas regras da rotulagem nutricional, ou para fins de atendimento ao dever de informação constante do CDC.”

Ainda conforme parecer dos especialista, o assunto é delicado, pois, neste momento, a informação da presença de álcool nos alimentos pode levar o consumidor a erro, ou seja, ele pode deixar de consumir o produto acreditando que está de fato ingerindo um alimento alcoólico quando, na verdade, ele não se enquadra nesse perfil.

A Proteste informou que os laudos foram encaminhados para a Anvisa, para que as medidas legais e administrativas sejam tomadas. Essas medidas podem incluir abertura de procedimentos administrativos para apuração dos fatos apresentados, realização de audiências públicas para discutir o tema e, também, de regulação para, assim entendendo, a Agência opte pela pertinência e necessidade de regular componentes, concentrações, informação e apresentação destes produtos.

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