Artigos Postado no dia: 21 outubro, 2024

ANULAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO: SAIBA EM QUAIS HIPOTESES ISSO PODE OCORRER

  • INTRODUÇÃO

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito bastante popular no Brasil, diante da facilidade na contratação e pela segurança oferecida às instituições financeiras, uma vez que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do contratante.

Apesar de sua ampla utilização, existem situações em que o contrato de empréstimo consignado pode ser anulado, seja por irregularidades na contratação, seja por práticas abusivas.

No artigo de hoje, vamos analisar os aspectos jurídicos que envolvem a possibilidade de anulação de contratos de empréstimo consignado, com base no ordenamento jurídico e na jurisprudência brasileira.

  • O CONTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO

O empréstimo consignado é regulamentado em nosso país pela Lei n.º 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para descontos em folha de pagamento para quitação de empréstimos. Esse tipo de crédito é oferecido principalmente a aposentados, pensionistas do INSS, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada.

As principais características desse contrato incluem:

  • Desconto automático: As parcelas são deduzidas diretamente do salário ou benefício do tomador do empréstimo.
  • Limite de margem consignável: O valor das parcelas não pode ultrapassar 30% do rendimento líquido do tomador, conforme regulamentação do Banco Central.
  • Taxa de juros controlada: As taxas de juros aplicáveis a essa modalidade costumam ser mais baixas em relação a outras linhas de crédito.
  • HIPOTESES DE ANULAÇAO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Embora a legislação preveja diversas proteções aos contratantes, há situações em que o contrato de empréstimo consignado pode ser passível de anulação. A seguir, veremos os principais fundamentos jurídicos que podem levar à anulação de um contrato dessa natureza.

A Vício de Consentimento

Um dos motivos mais comuns para a anulação de contratos de empréstimo consignado é o vício de consentimento, que ocorre quando o contratante não manifesta sua vontade de forma livre e consciente. Os vícios de consentimento podem se manifestar de diversas formas, incluindo:

  • Erro: Quando o contratante é induzido a erro sobre as condições do contrato, como a taxa de juros, o número de parcelas ou o valor total financiado. A Teoria do Erro, prevista no Código Civil Brasileiro (Art. 138 a 144), possibilita a anulação do contrato quando o erro é substancial.
  • Dolo: O dolo ocorre quando uma das partes utiliza artifícios enganosos para induzir a outra a firmar o contrato. Por exemplo, quando o banco ou correspondente bancário oculta informações ou omite os riscos do contrato.
  • Coação: A coação acontece quando o contratante é pressionado a celebrar o contrato sob ameaça ou outra forma de constrangimento. Embora raro, casos de coação podem ser verificados em empréstimos consignados feitos em situações de vulnerabilidade.

B Ausência de Informação Adequada

A Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), aplicável às relações entre consumidores e instituições financeiras, exige que os consumidores sejam informados de maneira clara e precisa sobre todas as condições do contrato. Caso o banco ou instituição financeira falhe em fornecer informações adequadas, como a taxa de juros, a quantidade de parcelas, ou mesmo a existência de encargos adicionais, pode haver fundamento para a anulação do contrato por violação do dever de transparência.

A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável ao consumidor nesses casos. Em diversos julgados, os tribunais têm decidido pela nulidade de contratos de empréstimo consignado em que não foram prestadas as devidas informações ao consumidor, configurando prática abusiva.

C Inexistência de Contratação ou Fraude

Outro fundamento para a anulação de contratos de empréstimo consignado é a inexistência de contratação ou a prática de fraude. Infelizmente, é comum que aposentados e pensionistas sejam vítimas de golpes nos quais são celebrados empréstimos sem sua autorização. Nesses casos, o contrato é nulo de pleno direito, uma vez que não houve manifestação de vontade válida por parte do consumidor.

A jurisprudência tem sido firme na proteção dos consumidores nessas situações, determinando a restituição dos valores descontados indevidamente e, em muitos casos, condenando as instituições financeiras ao pagamento de danos morais pela prática fraudulenta.

  1. Excesso de Margem Consignável

A legislação impõe um limite de 30% para a consignação em folha de pagamento. Caso o valor das parcelas descontadas ultrapasse esse limite, o contrato poderá ser considerado nulo ou sujeito a revisão judicial. A violação desse limite tem sido amplamente reconhecida pela jurisprudência como fundamento para a anulação ou revisão do contrato, uma vez que afeta diretamente o direito do consumidor de manter sua subsistência.

Assim, a possibilidade de anulação de contratos de empréstimo consignado é uma medida prevista no ordenamento jurídico brasileiro, baseada em diversos fundamentos como o vício de consentimento, a falta de informação adequada, a inexistência de contratação ou fraude, e o descumprimento do limite de margem consignável. Consumidores que se sentirem lesados podem buscar a anulação desses contratos judicialmente, sendo que a jurisprudência tem sido favorável à proteção de seus direitos.

Dada a complexidade do tema e a necessidade de analisar cada caso de forma individual, é recomendável que o consumidor lesado procure o auxílio de um advogado especializado, que poderá orientá-lo na busca pela anulação do contrato e pela reparação de eventuais danos.

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