Artigos Postado no dia: 23 abril, 2024

O CASO DO “TIO PAULO” E AS CONSEQUÊNCIAS NO DIREITO CIVIL

  1. INTRODUÇÃO 

Na data do dia 16 de abril, uma mulher levou a agência bancária de Bangu, no Rio de Janeiro , o seu tio idoso de 68 anos para que ele pudesse supostamente sacar o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) referente a um empréstimo realizado no nome do idoso que havia sido deferido pela instituição bancária. 

No entanto, ao chegar na agência, os atendentes perceberam haver algo de estranho na situação. Além do senhor cadeirante não responder nenhuma pergunta realizada, encontrava-se sem qualquer movimento e, apesar do esforço da sobrinha em dizer que estava tudo bem com o seu tio e tentar fazê-lo assinar a documentação, não conseguia, pois o corpo já se encontrava todo mole.

Assim, foi chamado a polícia e o SAMU e verificado que o idoso estava, na verdade, morto. 

A sobrinha foi presa em flagrante e indiciada por tentativa de furto mediante fraude e por vilipêndio de  cadáver. 

No entanto, não é apenas na seara criminal que tal ato pode repercutir. O presente artigo, portanto, visa analisar quais as consequências na seara cível caso a sobrinha tivesse conseguido assinar pelo tio. 

      2.  CONSEQUÊNCIAS DO NEGÓCIO JURÍDICO NO CASO CONCRETO 

No caso concreto, devido ao estado do cadáver,  a sobrinha não conseguiu assinar o contrato de empréstimo em nome do seu tio. No entanto, caso o ato fosse celebrado, quais seriam as consequências para aquele negócio jurídico?

Parte dos doutrinadores, afirmam que, no caso concreto, teria ocorrido vício do negócio jurídico por coação, lesão ou dolo da parte da sobrinha.

Para melhor entendimento dos nossos clientes, explicaremos brevemente o que são esses três elementos e qual a opinião jurídica do Escritório Grandal Advocacia sobre o caso concreto. 

Os vícios do negócio jurídico constituem em imperfeições ou em vícios na formação e/ou expressão da vontade dos negociantes.

Conforme o artigo 138 e seguintes do Código Civil, os vícios do negócio jurídico são: Erro ou ignorância; Dolo; Coação; Estado de Perigo;  Lesão; Fraude contra credores e Simulação.

No presente artigo, ir-se-a explicar apenas a coação, lesão e dolo. 

Previsto nos artigos 145 a 150 do Código Civil, o dolo consiste em um ato intencional que ocorre para induzir alguém à produção do ato jurídico, o qual irá beneficiar o autor do dolo ou outrem.

Além disso, essa ação de indução deve ser essencial para o acontecimento do negócio.

O dolo poderá ser classificado como: principal ou acidental. No dolo principal, a ação intencional ocorreu de maneira substancial para a produção do negócio, gerando a anulação do negócio.

Já no dolo acidental, o negócio jurídico aconteceria independentemente da ocorrência desse defeito. Portanto, não há anulação.

Em relação à coação, esta consiste em uma ameaça grave exercida sobre o indivíduo, contra sua vontade, para o acontecimento do negócio jurídico.

A coação exercida por terceiro (art.154 do Código Civil) poderá causar a anulação do negócio, caso a parte que irá se beneficiar tenha ciência. Caso contrário, o terceiro irá responder por todas as perdas e danos da parte prejudicada.

Por fim, a lesão consiste na hipótese em que o agente assume uma obrigação manifestamente desproporcional frente a contraprestação realizada, por inexperiência ou por necessidade do momento.

Assim, a necessidade do momento consiste na inevitabilidade da celebração do negócio e a inexperiência está relacionada com a falta de instrução ou conhecimento por parte da vítima.

No entanto, nossa opinião se diferencia. Diante da morte do próprio contratante em momento anterior a celebração do negócio jurídico, quando a personalidade jurídica já havia se extinguido, observa-se que afeta diretamente a própria existência do negócio jurídico

Assim, “não existindo” a outra parte para o negócio jurídico se perfectibilizar, este nem chega a ser concluído, sendo, portanto, inexistente no mundo jurídico.

Você concorda com isso?  Diga nos comentários!

Restou alguma dúvida? 

Entre em contato com Grandal Advocacia pelo site ou WhatsApp. Teremos prazer em solucionar suas dúvidas a respeito do tema.