
No contexto jurídico, a utilização de marcas registradas em produtos não autorizados é uma questão que gera ampla discussão e, frequentemente, litígios. O uso indevido de uma marca pode resultar em sérias consequências legais, incluindo a obrigação de indenizar o titular da marca.
Assim, o presente artigo irá analisar em linhas gerais o que é a marca, as consequências do uso não autorizado e a recente decisão do juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema.
1. O QUE É MARCA?
2. O USO NÃO AUTORIZADO DE MARCAS
O uso não autorizado de uma marca ocorre quando terceiros utilizam uma marca registrada em produtos ou serviços sem a permissão do titular. Esse uso pode ocorrer de diversas formas, como:
Produção e venda de produtos falsificados que ostentam a marca;
Utilização da marca em publicidade enganosa;
Impressão da marca em produtos que não têm relação com a empresa titular.
Essas práticas são consideradas violações de direitos de propriedade intelectual e podem ser caracterizadas como concorrência desleal.
3. CONSEQUÊNCIAS LEGAIS
Quando ocorre o uso não autorizado de uma marca, o titular tem o direito de buscar reparação judicial. As consequências podem incluir:
Indenização por Danos: O infrator pode ser condenado a pagar indenização pelos danos causados ao titular da marca. Essa indenização pode incluir lucros que o titular deixou de ganhar devido ao uso indevido da marca, além de danos morais.
Desconsideração de Lucros: Em alguns casos, o tribunal pode determinar que o infrator deve pagar uma quantia equivalente aos lucros obtidos com a venda dos produtos que utilizam a marca indevidamente.
Retirada de Produtos do Mercado: O juiz pode determinar que os produtos que utilizam a marca de forma não autorizada sejam retirados do mercado.
Multa: Além da indenização, o infrator pode ser penalizado com multas adicionais.
4. CASOS REAIS E JURISPRUDÊNCIA
Diversos casos judiciais têm reforçado a importância da proteção das marcas. Um exemplo notório é o caso de grandes marcas de moda que processaram fabricantes de produtos falsificados. Os tribunais frequentemente têm se posicionado a favor dos titulares das marcas, reconhecendo o impacto negativo que o uso indevido pode causar à reputação e aos negócios da marca.
Recentemente o Juiz de primeira instância da comarca São Paulo decidiu pela condenação do agente que deverá indenizar em R$ 20 mil por danos morais, após o uso ser autorização da marca “V” em produtos de concorrentes.1
A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, que constatou a violação dos direitos de propriedade industrial no uso da marca.
A fabricante de calçados ajuizou ação contra as empresas Fork Calçados, Hyard Calçados e Fromshoes, alegando o uso indevido de sua marca registrada “Vert”. Segundo a Veja, as empresas estavam utilizando suas marcas sem autorização em websites e redes sociais para vender produtos semelhantes, configurando concorrência desleal.
Em sua defesa, a Hyard Calçados e a Fromshoes E-commerce alegaram que nunca comercializaram produtos da marca, limitando-se apenas ao registro de domínios, o que, segundo elas, não configuraria conduta ilícita.
A Fork Indústria também negou as acusações, afirmando que atua em um segmento diferente, especializado na venda de sapatos sociais, sem qualquer semelhança com os tênis casuais da Veja.
Dessa forma, o juiz de Direito fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além de determinar a retirada de conteúdos infratores e a abstenção do uso da marca “Vert” em plataformas online.
Os danos materiais serão apurados em fase de liquidação, conforme previsto na lei de propriedade industrial (lei 9.279/96).
5.PREVENÇÃO E AÇÕES RECOMENDADAS
Para prevenir o uso indevido de marcas, os titulares devem:
- Registrar suas Marcas: O registro é fundamental para garantir os direitos de exclusividade sobre o uso da marca.
2. Monitorar o Mercado: A vigilância constante do mercado pode ajudar a identificar usos indevidos rapidamente.
3. Ações Legais Rápidas: Ao perceber a violação, é essencial agir rapidamente, seja por meio de notificações extrajudiciais ou ações judiciais, para evitar que os danos se ampliem.
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