Artigos Postado no dia: 10 abril, 2024

OFENSAS EM GRUPO DE WHATSAPP GERA INDENIZAÇÃO A VÍTIMA

  1. INTRODUÇÃO 

Desde o início, a internet facilita a comunicação entre os humanos, porem de igual forma, incentiva, diante da impessoalidade dos diálogos e da distância entre os interlocutores da conversa, a realização de ofensas, bullying e agressão verbal pelos aplicativos de menagens e mídias sociais. 

Por ofender a imagem e a própria honra da pessoa, a ofensa realizada por uma pessoa a outra, ainda que realizada em grupo restrito em WhatsApp, é ato ilícito e, portanto, merece ser reparado por meio de uma indenização. 

Assim, o presente artigo visa analisar as recentes decisões sobre o tema, bem como explicar qual o procedimento a ser realizado no caso de você ser vítima de uma ofensa por meio de aplicativos de mensagens. 

  1. Liberdade de Expressão X Direito a honra 

A Constituição Federal, em seu artigo 5°, IV, prevê o direito fundamental à liberdade de expressão. Isso significa que, felizmente, podemos expressar nossas opiniões e ideias livremente. No entanto, apesar da livre expressão ser um direito fundamental, inerente a todos nós, ela não é absoluta, possuindo limites traçados pelo próprio texto constitucional.

Conforme se observa no inciso X do art. 5° da Constituição Federal, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sendo garantido direito a eventual indenização por sua violação. Isso quer dizer que toda e qualquer ação que afronte a honra ou outro atributo mencionado, pode ser responsabilizada.

No caso de ofensas em grupo de WhatsApp, caso se considere que a mensagem violou a ordem moral do indivíduo, é possível, sim, ingressar com uma ação judicial pleiteando indenização. As jurisprudências recentes do Tribunal de Justiças tem reconhecido essa possibilidade, inclusive nos casos de grupos de condomínio. Os tribunais também têm reconhecido, nesses casos, a obrigação do ofensor se retratar publicamente no grupo WhatsApp. 

Ressaltamos que a ofensa também pode caracterizar crime contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, os quais são punidos pelo Código Penal e sujeitos à pena de detenção. 

É certo que todos os indivíduos têm direito de manifestar suas reclamações ou discordar de alguma conduta adotada, no entanto, esse direito deve ser exercido sem causar vexame, humilhação ou abalo moral para outras pessoas. Devemos nos lembrar que mesmo sendo um ambiente mais informal, é importante manter a cordialidade e a boa convivência. Eventuais excessos podem trazer consequências sérias, muitas vezes não esperadas pelo ofensor. 

  1. Jurisprudência dos casos 

A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem a indenizar seu colega de grupo do aplicativo WhatsApp pelos danos morais que causou ao ofender sua moral com xingamento proferidos em grupo do aplicativo.

Em sua inicial, o autor narrou ser torcedor e sócio do Fluminense Football Club e que, desde 2018, faz parte do grupo do aplicativo WhatsApp chamado de “Fluminense on tour”. Segundo o autor, o réu, que também faz parte do mesmo grupo, após o time ter sido eliminado da Copa do Brasil 2020, passou proferir insultos e xingamentos no grupo direcionados ao autor, que era apoiador do candidato vencedor ao cargo de presidente do clube.

Em sua defesa, o réu alegou que o autor não fez provas do dano que sofreu. Além disso, afirmou que se retratou publicamente, no mesmo grupo, no qual as ofensas foram proferidas, não havendo suporte para sua condenação.

Ao sentenciar, a juíza explicou que “o conteúdo da mensagem divulgada no grupo, criado para tratar de assuntos relacionados ao time de futebol do qual as partes são torcedores, revela que o réu teve a intenção de aviltar a honra do autor, sendo certo que a publicidade, ainda que restrita ao grupo, configura ofensa indenizável, extrapolando os limites da liberdade de expressão”. 

Com isto posto, a juíza condenou o réu ao pagamento de R$ 1 mil a título de danos morais. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

De igual forma, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um jovem a indenizar em R$ 4.053,05, por danos materiais, e em R$ 10 mil, por danos morais, pelo ex-namorado que se apropriou do cartão de crédito dela, proferiu ofensas contra ela em um grupo de WhatsApp, a ameaçou e a expôs a agressões psicológicas. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Várzea da Palma, no Norte do Estado, para fixar a indenização pelo abalo emocional.

A estudante ajuizou a ação em setembro de 2022, relatando que, no início do relacionamento, em agosto de 2021, não notou que o parceiro adotava um comportamento abusivo e violento. Com o fim da relação, ele se negou a devolver o cartão de crédito dela, efetuando diversos gastos, além de a ter difamado em um grupo de WhatsApp.

O ex-namorado foi citado, mas não se manifestou durante o curso da demanda judicial. A sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Várzea da Palma considerou que o prejuízo material ficou demonstrado por documentos e por print de conversas no aplicativo, nas quais o ex-namorado, além de reconhecer a dívida, declarou que não pretendia pagá-la.

Contudo, a decisão entendeu que o dano moral não havia ficado demonstrado, pois laudo psicológico apresentado pela vítima informava que o início do tratamento datava de período anterior ao início da ligação amorosa com o autor das agressões.

A jovem recorreu à 2ª Instância, sustentando que as ofensas nos grupos de WhatsApp ultrapassaram os limites do razoável, expondo-a de forma embaraçosa e manchando sua imagem. Alegou ainda que o fato de o ex-namorado ter passado a ameaçá-la e a persegui-la em sua própria casa foi fonte de abalo emocional.

Segundo a relatora, desembargadora Cláudia Maia, os efeitos da revelia – situação em que o réu deixa de contestar a ação contra ele – fazem com que os fatos alegados pela parte contrária sejam tidos como verdadeiros, desde que não contrariem a lei e não tenham sido desmentidos por qualquer outro elemento contido nos autos.

A magistrada ponderou que o uso não autorizado do cartão de crédito atingiu o patrimônio da estudante e causou constrangimento, desgaste e angústia, e que as conversas comprovam que o acusado empregou termos ofensivos, ameaças e chantagem, na tentativa de angariar mais dinheiro.

Ela acrescentou que o relatório de avaliação psicológica foi redigido em 13/10/2021, após o rompimento. “A conduta do apelado foi abusiva, notadamente ilícita, eis que dotada de caráter ofensivo e intimidador, perturbando os direitos da personalidade da vítima e, por isso, rendendo ensejo à devida reparação por dano moral”, afirmou a relatora, que fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Nesse mesmo tribunal, um advogado será indenizado por danos morais em R$2 mil por uma mulher que participava, com ele, de um grupo do aplicativo Whatsapp devido a ofensas contra a sua honra e imagem profissional. A decisão, da juíza leiga Lucélia Alves Caetano Marçal, foi homologada pelo juiz Artur Bernardes Lopes, do Juizado Especial Cível de Contagem.

O homem afirmou que o grupo contava com 24 pessoas, que tinham sido colegas no curso de História. O autor, que também é formado em Direito, disse que passou a ser vítima de comentários ofensivos pela ré diante de clientes em potencial. Ele juntou ao processo fotos de telas que continham declarações que o depreciavam como advogado e questionavam sua capacidade intelectual.

Em sua defesa, a mulher alegou que sua atitude não foi suficiente para gerar abalos à honra, apenas meros aborrecimentos e dissabores. 

A Justiça acolheu o pedido do ofendido, por entender que embora a Constituição proteja a livre manifestação, tal direito não é absoluto, ou seja, existem limites impostos também pela própria norma constitucional.

Na sentença, os magistrados comentam que a facilidade que as redes sociais trouxeram à interação entre as pessoas exige cuidado nos comentários, pois a abrangência deles se potencializou com o apoio da tecnologia. Segundo a decisão, o conteúdo das postagens causou constrangimento e indignação, atingindo a esfera moral.

Como a ré, ao postar comentários desabonadores em ambiente virtual, denegriu a imagem do advogado perante a sociedade, impunha-se o dever de reparar o dano moral suportado por ele. Foi fixada a indenização de R$ 2 mil.

Dessa decisão ainda cabe recurso. Acompanhe a tramitação.

  1. O que fazer em caso de ofensas no WhatsApp

Se você foi alvo de alguma ofensa, um xingamento, teve fotos íntimas vazadas, virou meme na internet ou ainda, caso um vídeo seu “foi parar” no YouTube sem sua autorização, tenha calma, não está tudo perdido! Grandal Advocacia apresenta todos os profissionais e técnica necessária que podem lhe ajudar nesse período crítico!  Nós podemos te ajudar!

Ha possibilidade de se remover mensagens ofensivas da internet, vídeo do YouTube e ainda é possível promover a Identificação de Usuário de Internet que postou aquele comentário de forma anônima, mesmo que tenha sido realizado por meio de “perfil falso”, inclusive podendo exigir uma indenização em desfavor do agressor.

No entanto, a pessoa vítima de ofensa em WhatsApp ou em qualquer outro aplicativo, ou internet, deve seguir os seguintes principais passos para constituir as primeiras provas para o sucesso da ação:

4.1. NUNCA APAGUE AS MENSAGENS!

Por mais que seja doloroso e constrangedor, nunca apague aquele comentário, aquele xingamento, as mensagens privadas ou a imagem usada.

Apagando-as , você simplesmente estará destruindo todas as provas que podem embasar a ação, tornando quase impossível a identificação do ofensor

4.2. GUARDE TODAS AS PROVAS QUE PUDER.

Para podermos identificar quem fez aquele comentário ou postou aquele xingamento, precisamos provar que aquele conteúdo estava disponível na internet, com acesso a várias pessoas ou mesmo a um grupo restrito de pessoas de seu círculo.

Assim, que você receber as mensagens ofensivas, sugere-se o armazenamento das mensagens e a realização de Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Procure a Delegacia (ou Batalhão da Polícia Militar) mais próxima da sua casa e peça que a autoridade policial registre o B.O. com todas as informações possíveis, inclusive o número do telefone cadastrado no WhatsApp e, se possível, imprima as imagens e os print´s de tela e junte no boletim.

4.3. FAÇA UMA ATA NOTARIAL OU UTILIZE UM PROGRAMA CERTIFICADOR DE CONTEÚDO 

O mais importante quando uma ofensa é feita na internet, seja na rede social ou uma ofensa enviada pelo Messenger ou enviada pelo WhatsApp é conseguirmos demonstrar que aquela mensagem ou postagem estava na internet em um endereço específico.

Esse endereço é a URL (Uniform Resource Locator) é o caminho completo de um site na internet, ele vem junto com o http://www.  que “se vê” no navegador de Internet.

Muitas vezes as pessoas fazem o print da tela do Smartphone e acham que assim irão conseguir provar as postagens e mensagens enviadas. Ocorre que o print é uma prova que facilmente será contestada, vez que em decorrência das evoluções tecnológicas pode ser alterada!

Por isso indicamos primeiramente a Ata Notarial! A Ata Notarial é um documento público, registrado em Cartório e tem fé pública, ou seja, foi o Tabelião do Cartório que viu as mensagens e as postagens ofensivas na internet e registrou tudo no cartório. Além disso, a Ata Notarial está prevista expressamente no Novo Código de Processo Civil, no art. 394.

Podem ser registradas imagens, vídeos, áudios e claro, todas as mensagens postadas nas redes sociais ou mensagens recebidas no celular.

Após registrada a Ata Notarial com as mensagens ofensivas, o Tabelião irá imprimir a Ata Notarial, certificando que todas aquelas ofensas estavam na Internet naquele dia e naquela hora e foram enviadas pelo número de telefone que aparece.

Dessa forma tem-se uma prova cabal  dos fatos ocorridos e o registro de tudo em uma prova forte, que será utilizada para se mover um processo judicial contra o ofensor.

Outra forma seria pela utilização de sites certificadores de conteúdo. Eles também apresentam a certeza jurídica necessária para consubstanciar a prova e fundamentar a oficialidade do conteúdo das mensagens 

 

4.4.PROCURE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DIGITAL E WHATSAPP

Após a realização desses passos, procure Advogado Especialista em causas de indenização que envolvam ofensas em WhatsApp e internet e um advogado que entenda de Direito Digital.

Além de identificar “a pessoa que enviou as mensagens” ofensivas no WhatsApp, o Advogado Especializado em combater mensagens ofensivas do WhatsApp poderá buscar a reparação pelos danos morais causados a você e orientá-lo quais medidas adicionais podem ser tomadas contra o ofensor e a mensagem.

Muitas vezes, xingar e/ou atacar pessoas por meio do envio de mensagens ofensivas no Aplicativo WhatsApp ou mesmo em Grupos de conversas, gera danos morais ao ofendido, cabendo, portanto, uma ação de reparação pelos danos morais e materiais experimentados pelo ofendido, ou seja, você. 

Analisando a jurisprudência dos Tribunais, a indenização varia de R$ 2.000,00 a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dependendo do caso concreto.

Restou alguma dúvida? 

 

Entre em contato com Grandal Advocacia pelo site ou WhatsApp. Teremos prazer em solucionar suas dúvidas a respeito do tema.